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A Lei nº 12.527 de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, trata de assuntos de interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal e também dos Municípios.
O objetivo principal da Lei é garantir o direito fundamental de acesso à informação. Para isso, consideram-se os princípios básicos da administração pública e as seguintes diretrizes: publicidade como princípio geral; sigilo como exceção; divulgar informações de interesse público, independente de solicitados; utilizar meios de comunicação com uso da tecnologia da informação; estimular o desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; e desenvolver o controle social da administração pública.
Jamais deve ser negado acesso à informação sobre condutas que levem à violação de direitos humanos praticada por agente público ou por ordem deles.
Os Municípios com população de até 10 mil habitantes não precisam divulgar obrigatoriamente pela internet. Porém, devem manter a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, que caso não faça, deixam de receber transferências voluntárias de outros entes.
É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, através de mecanismos objetivos, ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
A informação deve sempre ser primária, íntegra, autêntica e atualizada. E quando não for autorizado acesso integral à informação por ela ser parcialmente sigilosa, é garantido o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
A decisão que classifica a informação em qualquer grau de sigilo (ultrassecreta, secreta ou reservada) deve tratar do assunto sobre o qual trata a informação; apresentar fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24 da LAI; indicar o prazo de sigilo, contando anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final; e identificar a autoridade que a classificou. Assim, a decisão será mantida no mesmo grau de sigilo da informação classificada.
Na medida em que as Instituições democratizam as suas informações junto à sociedade organizada, ampliam a sua legitimidade e à própria cidadania, sendo um importante instrumento para melhorar o controle social das políticas públicas do Estado brasileiro.
Lucas Pocay
Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos e da UVEMP – União dos Vereadores do Médio Paranapanema
Autor: Lucas Pocay
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