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Você já ouviu falar muita coisa sobre a Proposta de Emenda Constitucional 37 (PEC-37). Que ela é a PEC da impunidade, vai impedir a investigação pelo Ministério Público e de órgãos como Banco Central, Receita, Tribunal de Contas, Controladoria Geral da União, enfim vai aumentar a corrupção. Você já leu a proposta para confirmar o seu conteúdo real? Pessoal é importante ler sobre do que se trata a PEC 37 antes de escrever qualquer coisa. A PEC 37 precisaria existir? Jamais. Nós não precisamos de emenda constitucional para dizer o que já está dito. Sobre a PEC 37, vejo tanta gente falando e eu pergunto se já leram o texto da proposta e me respondem que ainda não, mas que leram o que foi publicado pela imprensa ou redes sociais. Assim sendo, a PEC 37 acrescenta mais um parágrafo, o décimo, ao Artigo 144 da Constituição Federal, o qual fala sobre segurança pública e estabelece, no parágrafo 1º, atribuição à Polícia Federal para apurar crimes de competência federal e no parágrafo 4º às Polícias Civis, ambas são dirigidas por delegados de polícia de carreira incumbindo-as, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária, que consiste na apuração de infrações penais, exceto as militares. Então, a premissa é essa. O MP não tem poder para investigar crimes. Tudo o que vem depois é distorção, é falácia, é equívoco. Há quem diga que a PEC 37 vai retirar poderes do MP. Ora, ninguém retira o que o outro não tem. Isto está errado. O MP não tem poderes, portanto não se pode retirar dele o que ele não tem. A PEC vai limitar os poderes de investigação do MP. Não se pode limitar o que alguém não tem. Rodrigo Canda, é Professor de Direito Constitucional, Coordenador Pedagógico do NOVO Concursos.
Autor: Rodrigo Canda
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